Ouvidoria
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São competências principais da Ouvidoria:
Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
- A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
- O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
- Melhoria dos serviços em geral.
- O Ouvidor:
Diogo Pellenz
Documentos da Ouvidoria:
- – Decreto de Criação da Ouvidoria: Decreto 3134
- – Portaria de Nomeação do Ouvidor: Portaria 435
- – Carta de Serviços ao Usuário: Carta de Serviços
- – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
- * De 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: Relatório
- * De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatório
- * De 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021: Relatório Ouvidoria 2021
- * De 02 de janeiro de 2023 a 29 de dezembro de 2023: Relatório 2023
- * De 02 de janeiro de 2024 a 30 de dezembro de 2024: Relatório 2024
Perguntas frequentes:
- Quem pode recorrer à ouvidoria?
- Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Direitos do Usuário:
- I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
- II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
- III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
- VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.
FORMAS DE ATENDIMENTO:
- >>> Por Formulário (clique no formulário abaixo)
- >>> Atendimento presencial ou por correspondência:
- Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342, Menino Deus, CEP: 99440-000, Salto do Jacuí – RS.
- De segunda à sexta-feira | Horário: Das 08h às 11h30 | Das 13h30 às 17h
>>>Telefone:
(55) 3327-1400
- >>> Por e-mail:
[email protected]
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