Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
- COMPETÊNCIA:
- Segundo a Lei Municipal Nº 003, de 02/02/1983, são competências da Secretaria:
- A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento Direto do Chefe do Executivo, com atuações no Setor Político e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e alistamento militar. Examina e prepara o expediente submetido a despacho do Prefeito.
- Elabora os Projetos de Lei, Leis, Decretos, Portarias, etc., do Executivo. De acordo com este prepara as reuniões com os titulares dos Órgãos da Administração Municipal. Envia à Câmara os Projetos de Lei assinados pelo Prefeito, recebendo as mesmas já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as à publicação e execução dos Órgãos competentes. Controla os prazos legais de sanção e veto.
- Efetua registros de Leis, Decretos e Portarias nos Livros competentes. Encarrega-se dos assuntos relativos à administração de pessoal, documentação e arquivo.
- O Prefeito Ronaldo Moraes – responde pela Secretaria Municipal Administração e Meio Ambiente
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Endereço: Avenida Hermogênio C. Santos nº. 342, CEP: 99440-000, Bairro Menino Deus (Centro Administrativo)
Telefone: (55) 3327-1400 ramal 213
e-mail:
Expediente:
De segunda à sexta-feira.Das 8h às 11h30min. e das 13h30 às 17 h.