Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

  • COMPETÊNCIA:
  • Segundo a Lei Municipal Nº 003, de 02/02/1983, são competências da Secretaria:
  • A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento Direto do Chefe do Executivo, com atuações no Setor Político e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e alistamento militar. Examina e prepara o expediente submetido a despacho do Prefeito.
  • Elabora os Projetos de Lei, Leis, Decretos, Portarias, etc., do Executivo. De acordo com este prepara as reuniões com os titulares dos Órgãos da Administração Municipal. Envia à Câmara os Projetos de Lei assinados pelo Prefeito, recebendo as mesmas já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as à publicação e execução dos Órgãos competentes. Controla os prazos legais de sanção e veto.
  • Efetua registros de Leis, Decretos e Portarias nos Livros competentes. Encarrega-se dos assuntos relativos à administração de pessoal, documentação e arquivo.

  • LUCIANO RAMOS BARROS
  • Secretario Municipal Administração e Meio Ambiente

  • Endereço: Avenida Hermogênio C. Santos nº. 342, CEP: 99440-000, Bairro Menino Deus (Centro Administrativo)
    Telefone: (55) 3327-1400/1155
    e-mail:
    Expediente:
    De segunda à sexta-feira.

    Das 8h às 11h30min. e das 13h30 às 17 h.

bahis siteleri
bahis siteleri
bahis siteleri
bahis siteleri
goldenbahis
elexbet
ngsbahis

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

© 2023 Prefeitura Municipal Salto do Jacuí. Desenvolvido por Projetos & Assessoria - Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo