Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

  • COMPETÊNCIA:
  • A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social é órgão central do Sistema Social de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades do Município, relacionadas com o trabalho e assistência social, competindo-lhe, especialmente:

I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a promoção de conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes;
III – fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos municipais através da indução e apoio às atividades econômicas sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social;
IV – executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais;
V – atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
VI – estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;
VII – buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
VIII – elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
IX – formular a política municipal de Assistência Social em consonância com as Políticas Estadual e Nacional de Assistência Social;
X – articular, cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XI – coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
XII – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento, controle, supervisão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social desenvolvidas no município;
XIII – garantir, ao Conselho Municipal de Assistência Social, o exercício do controle social, oferecendo-lhe apoio operacional;
XIV – gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
XV – articular e coordenar, com centralidade na família, a rede de proteção social, estabelecendo fluxos, referências e retaguarda nos atendimentos aos usuários da assistência social do Município;
XVI – estabelecer e apresentar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as metas e indicadores anuais dos resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XVII – executar ações de promoção social e de integração ao mercado de trabalho da criança e do adolescente, de acordo com o ECA;
XVIII – coordenar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;
XIX – coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social no município, através de assistência e acompanhamento ao idoso e sua integração social;
XX – coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através de assistência e acompanhamento à criança e ao adolescente;
XXI – orientar as famílias sobre os problemas que podem levar à desagregação e ao abandono do menor;
XXII – estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em situações que se refiram ou possam afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
XXIII – promover a inclusão de jovens ao primeiro emprego;
XXIV – estabelecer os critérios, formas e meios de fiscalização das atividades municipais inerentes à criança e ao adolescente;
XXV – dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo, suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XXVI – coordenar e acompanhar a distribuição da Bolsa Família e de outros benefícios sociais amparados pela lei;
XXVII – administrar cemitérios, capelas e serviços funerários e gerir a manutenção dos mesmos que deverá ser realizada pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
XXVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIX – assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXI – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades.

 


TEREZINHA NIVOLANDA BILHAN DE MORAES

Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social

Endereço: Lidovino Fonton 749, CEP: 99440-000, Bairro Cruzeiro
Telefone: (55) 3327-1299
e-mail: [email protected]
Expediente:
De segunda à sexta-feira.

Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 h.


Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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