Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social
Competência:
Segundo a Lei Municipal Nº 110, DE 04/09/1986 a Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social tem a seu encargo a saúde pública e o bem-estar social dos munícipes. Dentro desses objetivos, cabe-lhe colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal, planejar e fiscalizar o atendimento médico-social ao servidor municipal, seus dependentes e munícipes economicamente incapazes (além de proporcionar assistência cirúrgica de urgência, através do Hospital, atendimento odontológico ambulatorial). Estuda a celebração de convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência. Planeja e orienta a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto.
Encarrega-se da área de Medicina preventiva, prestando assistência odontológica e farmacêutica a servidores e munícipes economicamente incapazes. Cabe-lhe, também a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução. Educa, informa e assiste a família quanto ao planejamento familiar.
Estuda as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, em especial a Tuberculose, mantendo redes de postos de notificação investigações epidemiológicas e operações de bloqueio. Na área de Serviços Sociais, a S.M.S. diagnostica e trata os problemas sociais da comunidade, especialmente dos menores e suas famílias. Implantação de núcleos habitacionais.
MARIA DE FÁTIMA ARAVITES
Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social
Endereço: Rua: Leopoldo Keitel, 103 CEP: 99440-000, Bairro Portão
Telefone: (55) 3327-2172/2468
e-mail:
Expediente:
De segunda à sexta-feira.
Manhã: Das 8h às 11h30min Tarde: Das 13h30min. às 17h