Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Competência:
Segundo a Lei Municipal nº 003/1983, em seu Art. 6º:
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado de realizar, supletivamente, o ensino fundamental no Município e promover, dentro das possibilidades, o desenvolvimento cultural da população, transporte de estudantes. Cabe-lhe incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular através de cursos de especialização dos professores, atividades cinematográficas, artísticas em geral e também a recreação e lazer. Promove a recreação pública e o esporte amador, podendo manter unidades recreativas, e organiza campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadores. Administrar o Museu e a Biblioteca Pública Municipal.
A Lei Municipal nº 1.945, de 30/12/2011, transferiu a estrutura administrativa municipal de Cultura para a Secretaria Municipal da Educação.
- Mariodete Boeno Pinto
- Secretária Municipal de Educação e Cultura
- Endereço:
- Avenida Hermogênio C. Santos nº. 342, CEP: 99440-000, Bairro Menino Deus (Prédio Administrativo)
Telefone: (55) 3327-1663
e-mail: [email protected] / [email protected]
- Expediente:
De segunda à sexta-feira.
Das 8 às 11h30min/Das13h30min às 17h