Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
- COMPETÊNCIA:
- Segundo a Lei Municipal nº 250/1990, são atribuições da Secretaria:
- I – elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacional, estadual e metropolitana de desenvolvimento e coordenar a sua execução;
II – desenvolver e elaborar, a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
III – promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
IV – elaborar e manter atualizado o Sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
V – orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial da esfera do Município;
VI – orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio;
VII – fiscalizar o cumprimento das disposições da natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
VIII – serve como órgão de assessoramento às outras Secretarias, sugerindo medidas a serem implantadas, visando melhorias e otimização dos serviços oferecidos à Comunidade;
IX – exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
Elso Cavalheiro Revelante
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
Endereço: Avenida Hermogênio C. Santos nº. 342, CEP: 99440-000, Bairro Menino Deus (Prédio Administrativo)
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e-mail: [email protected]
Expediente:
De segunda à sexta-feira. Das 8h às 11h30min e das 13h30 às 17h.