Secretaria Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desporto
- COMPETÊNCIA:
- Segundo a Lei Municipal nº 581/1996, Lei Municipal nº 1.000/2001, Lei Municipal nº 1.945/2011, são atribuições da Secretaria Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desportos:
- I – na área de mineração, promover e fomentar a atividade de mineração com o aperfeiçoamento da extração do minério;
II – na área da indústria, fomentar a criação de novos estabelecimentos industriais, incentivar o desenvolvimento das existentes, promover e estimular vocação industrial local e regional, a formação de mão-de-obra e a pesquisa de mercado e, promover debates, cursos, palestras, esclarecimentos e orientações;
III – na área de comércio, estimular a ampliação e a melhoria da qualidade dos estabelecimentos existentes, promover a criação de novos estabelecimentos comerciais, promover debates, cursos, palestras, esclarecimentos e orientações;
IV – na área dos serviços, incentivar o aperfeiçoamento dos existentes e promover novos postos de serviços nas áreas deficientes, promover debates, cursos, palestras, esclarecimentos e orientações;
V – na área do turismo, divulgar e explorar os pontos turísticos do Município, desenvolver campanhas de educação para o turismo, incentivar o desenvolvimento paisagístico da Cidade, fomentar o ramo de hotelaria, restaurantes e casas típicas da região, promover e fomentar eventos e outras atividades afins;
VI – Na área do desporto, promover, fomentar e incentivar o esporte amador com atividades esportivas Municipais, Regionais, Estaduais, etc., em todas as modalidades reconhecidas;
VII – Na área de cultura: promover a cultura em ações de construção histórica, divulgando os acontecimentos marcantes, as datas festivas introduzindo na comunidade os valores culturais de um povo.
FELIPE LUIZ DA ROSA
Secretário Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desportos
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