Secretaria Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desporto

  • COMPETÊNCIA:
  • Segundo a  Lei Municipal nº 581/1996Lei Municipal nº 1.000/2001, Lei Municipal nº 1.945/2011, são atribuições da Secretaria Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desportos:
  • I – na área de mineração, promover e fomentar a atividade de mineração com o aperfeiçoamento da extração do minério;
    II – na área da indústria, fomentar a criação de novos estabelecimentos industriais, incentivar o desenvolvimento das existentes, promover e estimular vocação industrial local e regional, a formação de mão-de-obra e a pesquisa de mercado e, promover debates, cursos, palestras, esclarecimentos e orientações;
    III – na área de comércio, estimular a ampliação e a melhoria da qualidade dos estabelecimentos existentes, promover a criação de novos estabelecimentos comerciais, promover debates, cursos, palestras, esclarecimentos e orientações;
    IV – na área dos serviços, incentivar o aperfeiçoamento dos existentes e promover novos postos de serviços nas áreas deficientes, promover debates, cursos, palestras, esclarecimentos e orientações;
    V – na área do turismo, divulgar e explorar os pontos turísticos do Município, desenvolver campanhas de educação para o turismo, incentivar o desenvolvimento paisagístico da Cidade, fomentar o ramo de hotelaria, restaurantes e casas típicas da região, promover e fomentar eventos e outras atividades afins;
    VI – Na área do desporto, promover, fomentar e incentivar o esporte amador com atividades esportivas Municipais, Regionais, Estaduais, etc., em todas as modalidades reconhecidas;
    VII – Na área de cultura: promover a cultura em ações de construção histórica, divulgando os acontecimentos marcantes, as datas festivas introduzindo na comunidade os valores culturais de um povo.

 

Responde pela secretária o Prefeito Municipal, Ronaldo Moraes

Secretaria Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desportos

Endereço: Avenida Hermogênio C. Santos nº. 342, CEP: 99440-000 – Bairro Menino Deus (Prédio Administrativo)
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e-mail:


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De segunda à sexta-feira.
Das 8h às 11h30min e das 13h30 às 17h


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Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

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Tarde: Das 13h30 às 17h

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