Secretaria Municipal de Agricultura
- Competência da Secretaria:
- Segundo a Lei Municipal nº 110/1986 a Secretaria da Agricultura tem ao seu encargo, executar tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril, industrial e comercial, dando especial atenção sobre as culturas tradicionais do Município através da assistência direta ou através de Convênios com os Órgãos Governamentais especializados. Fomentar e incentivar o setor primário através de organização de serviços que venham auxiliar o fomento agrícola e na busca de variedades de sementes.
Secretaria Municipal da Agricultura
Júlio Roberto Bender
Secretário Municipal de Agricultura
Endereço: Rua Lidovino Fonton, CEP. 99440-000 – Bairro Cruzeiro
Telefone: (55) 9 9697-2798
e-mail:
Expediente:
De segunda à sexta-feira.
Das 8h às 11h30min e das 13h30 às 17h.