Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Sim! Dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal, contribuintes e empresas podem fazer as suas contribuições, dentro dos limites de 6% (para pessoas físicas) e 1% (para pessoas jurídicas) do Imposto de Renda a pagar.
Quando você for fazer sua declaração do Imposto de Renda você pode optar por destinar o recurso para o Fundo da Criança e do Adolescente de Salto do Jacuí.
Conforme a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA) em Salto do Jacuí, a assistente social, Deise Both Liesenfeld, os recursos do Fundo serão destinados aos serviços especiais de prevenção e atendimento a crianças e adolescentes, como por exemplo, os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como as políticas sociais básicas. “As entidades que prestam esse tipo de serviço também poderão receber recursos do Fundo enviando seus projetos ao COMDICA que irá avaliar”, informou Deise.
Comunicação/Prefeitura Municipal