TERMO ADITIVO Nº 011 AO CONTRATO 081/2016 Município de Salto do Jacuí – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 89.658.025/0001-90, com sede na Avenida Hermogênio Cursino dos Santos nº 342 – Salto do Jacuí – RS, CEP 99440-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal SANDRO DRUM, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, n. 19, neste município de Salto do Jacuí, denominado CONTRATANTE e ISDH (INSTITUTO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Professor Annes Dias, n. 115, sala 201, Cruz Alta – RS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.272.868/0001-43, neste ato representado por seu Sócio/Diretor RODRIGOMARCHIONATTI, CPF n. 973.392.700-78, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e acertado o presente aditivo contratual através do que contém nas seguintes cláusulas, todas em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
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ADITIVO nº 010/2017(1º Aditivo de 2017) DO CONTRATO Nº 039/2017 . TERMO ADITIVO N. 010 AO CONTRATO 039/2017 de locação de uma lavadora de 50 kg, LV50, marca INEQUIL, com separação de ambiente para o HOSPITAL MUNICIPAL ADERBAL SCHNEIDER – SALTO DO JACUÍ/RS, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ – RS E A EMPRESA CLEVISON CARNELOZO DA COSTA ME, QUE TEM POR OBJETO A SUA PRORROGAÇÃO.
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TERMO ADITIVO Nº 012 AO CONTRATO 020/2017 . Município de Salto do Jacuí – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 89.658.025/0001-90, com sede na Avenida Hermogênio Cursino dos Santos nº 342 – Salto do Jacuí – RS, CEP 99440-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal SANDRO DRUM, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, n. 19, neste município de Salto do Jacuí, denominado CONTRATANTE e ARTIBRAS SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA, CNPJ n°04.091.474/0001-47, representado por seu proprietário GILVAN G ARTMAM, com sede na Rua Arthur Graeff, n° 155, na cidade de Lagoa dos Três Cantos/RS, , doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e acertado o presente aditivo contratual através do que contém nas seguintes cláusulas, todas em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.