A Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, decretou através do Decreto nº 2.747, situação de Emergência na saúde pública hospitalar municipal. A edição do decreto foi assinada no último dia 07 de julho, e foi assinada pelo prefeito municipal.
Para tal feito, a administração municipal levou em conta:
- – Hospital Municipal Aderbal Schneider está sendo administrado pela empresa ISDH (Instituto de Saúde e Desenvolvimento Humano), e que o contrato tem previsão de vencimento em 15 de julho de 2017;
- – O relatório da vigilância sanitária, que pontuou algumas condições inadequadas no ambiente hospitalar, principalmente no que diz respeito à área física, que salienta:
- – (…) O estabelecimento não apresenta condições adequadas de manutenção e conservação de todos os ambientes das unidades hospitalares;
- – Os revestimentos dos materiais de acabamento (piso e parede) da unidade de processamento de roupas não são lisos, laváveis e impermeáveis e as paredes internas não apresentam bom estado de conservação e manutenção.
- – A unidade de processamento de roupas não possui os ambientes obrigatórios para garantir a segurança do processo;
- – A unidade de atendimento de urgência e emergência não possui os ambientes obrigatórios e definidos de acordo com as atribuições desenvolvidas e se confunde com a unidade ambulatorial, na área física e no fluxo de atividades;
- – Não possui CME com área física adequada e todos os procedimentos relativos ao processamento de produtos para saúde são realizados em salas que não atendem às normas sanitárias;
- – Não possui Abrigo Reduzido de resíduos adequados às normas sanitárias;
- – A sala para atendimento ginecológico improvisada na “área ambulatorial” não apresenta condições para utilização com segurança para o paciente e profissionais da saúde, é subdimensionada, as paredes não são lisas e laváveis, as condições de ventilação são precárias e o sanitário apresenta odor desagradável proveniente, provavelmente de problemas de esgoto ou ausência de higienização adequada; (…)
- Considerando que o atendimento médico-hospitalar é indispensável à manutenção da saúde pública e que sua interrupção pode causar prejuízos irreparáveis aos seus usuários;
- Considerando que a conjuntura atual impõe ao Executivo Municipal a adoção de medidas urgentes e especiais, em então editado o Decreto.
- Acesse o Decreto:
- Decreto 2.747