Salto do Jacuí atendeu todas as condicionalidades da Lei Federal nº 14.113/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O Art. 14. da Lei diz que a complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º que trata dos pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
E foi neste sentido que o município de Salto do Jacuí alcançou as condicionalidades conforme segue:
I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II – participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
IV – regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino
Assim, com os objetivos e metas alcançados de acordo com o art. 16, inciso VIII, o município de Salto do Jacuí se encontra na publicação do Poder Executivo Federal como beneficiada com a contemplação-VAAR no valor R$ 113.218,53.
“Agradecemos a todos os profissionais de educação da rede municipal que contribuíram para atingir as condicionalidades que o VAAR exige, a questão do provimento do cargo de Diretor foi muito trabalhosa, mas todos fizeram o possível e o impossível para estudar e participar do Processo de Escolha do Diretor com a participação da Comunidade, mas o que mais me alegra é o cumprimento da condicionalidade III que trata da redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e quilombola e suas realidades; esse é um grande feito para a rede municipal de ensino”, disse a Secretária Municipal de Educação e Cultura Mariodete Boeno Pinto.