Produz Mais Jacuí
A Administração Municipal criou o Programa Municipal de Distribuição de Calcário para agricultores familiares e pequenos produtores rurais do Município que possuam lote ou área de terras de até no máximo 20 hectares para utilização na correção da acidez e pH do solo. A distribuição será efetuada em períodos de entressafra. Em 2023 serão investidos R$ 200 mil no Programa e em 2024, mais R$ 300 mil, com recursos próprios do Município.
Conforme o prefeito Ronaldo Moraes os objetivos são possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais, fortalecer a agricultura familiar e os pequenos produtores além de incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio ambiente.
As inscrições estão abertas e podem ser efetuadas até o dia 07 de junho de 2023. O secretário de Agricultura, Júlio Bender explica que a quantidade de calcário é limitada em até 14 toneladas por produtor habilitado e este não pode ser beneficiado por dois anos consecutivos.
A Secretaria Municipal de Agricultura fará as inscrições e coordenará a concessão do incentivo em parceria com a Emater/RS e Conselho Municipal de Desenvolvimento da agropecuária – CMDA. A seleção dos beneficiários será feita pela Emater e CMDA respeitando o limite de recurso disponível será feita pela.
Confira a documentação necessária:
• A Declaração de Aptidão ao Pronaf emitido pela Emater/RS ou o Cadastro Nacional da agricultura Familiar
• Comprovante de Cadastro de Produtor Rural, ativo;
• Análise de solo e laudo técnico comprovando a necessidade de aplicação de calcário para correção de acidez de solo, emitido no máximo há dois anos. (Pode ser realizada pela Emater/RS local)
• Regularidade com o setor de blocos do Município de Salto do Jacuí
• Comprovante de posse do imóvel rural no Município (matrícula atualizada de até 30 dias, Carta de anuência válida, termo de concessão de uso válido ou contrato de arrendamento).
• Não possuir débitos juntos a Prefeitura Municipal
• Em caso de imóvel arrendado, deverá ser apresentada uma cópia de contrato de arrendamento, com firmas reconhecidas do arrendador e do arrendatário, com validade mínima de 12 meses.
No caso de inexistência de documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição) do qual o requerente detenha a posse, deverá apresentar:
• Escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de confrontantes
• Recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes
• Documento hábil expedido pelo poder público em caso de terras devolutas u patrimoniais pública.
Comunicação/Prefeitura de Salto do Jacuí