A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, dispensou os produtores rurais do Rio Grande do Sul de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). No entanto, isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.
A dispensa de emissão de documento fiscal entrou em vigor no dia 02 de maio e é válida pelo período de 90 dias. A medida foi adotada devido ao grande número de produtores rurais gaúchos atingidos pelas cheias, para que possam trabalhar na reconstrução de seus negócios.
Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda, o programa emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis, e, portanto, recomenda-se aos usuários que utilizem outros programas emissores, como por exemplo o do Sebrae-RS.