18 de fevereiro de 2019 - em Portarias Por Publicações PORTARIA 590/2018 – CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL NO 2318, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. Acesse o Documento: PORTARIA 590 DATA : 26/12/2018. Caso seu Computador não disponha, Clique aqui e BAIXE O CONVERSOR PARA PDF Anterior PORTARIA 589/2018 – CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR NELCIMAR OLIVEIRA DO AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Próximo PORTARIA 591/2018 – ATO CONCESSOR DE PENSÃO