NÃO ESTACIONE EM VAGA DO TRANSPORTE ESCOLAR

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NÃO ESTACIONE EM VAGA DO TRANSPORTE ESCOLAR.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração para quem estacionar em local de Embarque/Desembarque de passageiros de transporte coletivo, como é o caso de áreas de transporte escolar está sujeito à multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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