Isenções e Descontos de IPTU Conforme Novo Código Tributário Municipal

A Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí informa aos contribuintes sobre as isenções e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de acordo com os artigos 37 a 93 do novo Código Tributário Municipal. Essas medidas visam garantir a determinados grupos de proprietários e promover a justiça fiscal e social bem como a acessibilidade urbana.

Isenções de IPTU:

Art. 37: Estão isentos do IPTU os seguintes imóveis:

  1. Imóveis utilizados por órgãos públicos (União, Estado do Rio Grande do Sul, ou Município) ou suas autarquias/fundações, desde que cedidos gratuitamente.
  2. Imóveis de interesse histórico, cultural, urbanístico ou ambiental reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal.
  3. Imóveis de sociedades ou instituições sem fins lucrativos que congregam classes patronais ou trabalhadoras.
  4. Imóveis destinados a atividades culturais, recreativas ou esportivas, sem fins lucrativos.
  5. Imóveis de entidades beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, sem fins lucrativos.
  6. Imóveis de pessoas viúvas que atendam aos seguintes critérios: – Área construída até 150 m²; – Único imóvel de sua propriedade; – Residência comprovada no imóvel; – Renda familiar até 2 salários mínimos nacionais.
  7. Imóveis de pessoas reconhecidamente pobres pelo poder público, que atendam aos seguintes critérios: – Área construída até 100 m²; – Único imóvel de sua propriedade; – Residência comprovada no imóvel; – Renda familiar até 1,5 salários mínimos nacionais.
  8. Imóveis de pessoas com idade mínima de 65 anos que atendam aos seguintes critérios: – Área total do imóvel até 360 m²; – Área construída até 100 m²; – Único imóvel de sua propriedade; – Residência comprovada no imóvel; – Renda familiar até 3 salários mínimos nacionais.
  9. Imóveis onde resida portador de necessidades especiais (PNE) ou doença grave, com renda familiar até 5 salários mínimos nacionais, que atendam aos seguintes critérios: – Único imóvel de sua propriedade; – Terreno até 500 m² e área edificada até 200 m²; – Residência comprovada no imóvel; – Comprovação da necessidade especial e residência.
  10. Imóveis utilizados como estacionamento público rotativo gratuito.
  11. Novos loteamentos em áreas de expansão urbana por 5 anos ou até a transferência dos imóveis.

Documentação Necessária para Isenção:

Para solicitar a isenção, é necessário abrir um processo administrativo com a seguinte documentação: – Carteira de Identidade e CPF do representante legal;

– Comprovante de Residência do representante legal; – Estatuto Social registrado; – Ata de posse da atual diretoria; – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do ano anterior; – Número da Inscrição Cadastral do Imóvel ou cópia da guia do IPTU; – Outros documentos, a critério do fisco.

Descontos para “Bom Pagador”:

Art. 88: O programa “Bom Pagador” oferece os seguintes descontos: 1. 10% de desconto para pagamento em cota única. 2. 5% de desconto para pagamento parcelado.

Os descontos são cumulativos, podendo chegar a 15% para pagamento em cota única. Para usufruir dos descontos, o contribuinte deve ter quitado todos os tributos lançados na inscrição cadastral até o último dia útil do exercício anterior ao lançamento.

Programa de Acessibilidade:

Art. 92: Contribuintes que adaptarem o passeio público (calçada) em frente ao seu imóvel conforme os padrões mínimos definidos para trânsito livre e seguro de pedestres, deficientes visuais e cadeirantes, terão desconto de até 5% no valor total do IPTU por 5 anos consecutivos.

Disposições Gerais:

Os descontos dos artigos 88 e 92 podem ser cumulativos, respeitando o limite total de 5 anos dos benefícios e o limite máximo de 30% de desconto.

Para mais informações e esclarecimentos adicionais, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda e acesso link:

https://www.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7842&cdDiploma=20232878&NroLei=2.878&Word=0&Word2= 

 

 

Anterior Saque Calamidade do FGTS

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

© 2023 Prefeitura Municipal Salto do Jacuí. Desenvolvido por Projetos & Assessoria - Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo