A Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí informa aos contribuintes sobre as isenções e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de acordo com os artigos 37 a 93 do novo Código Tributário Municipal. Essas medidas visam garantir a determinados grupos de proprietários e promover a justiça fiscal e social bem como a acessibilidade urbana.
Isenções de IPTU:
Art. 37: Estão isentos do IPTU os seguintes imóveis:
- Imóveis utilizados por órgãos públicos (União, Estado do Rio Grande do Sul, ou Município) ou suas autarquias/fundações, desde que cedidos gratuitamente.
- Imóveis de interesse histórico, cultural, urbanístico ou ambiental reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal.
- Imóveis de sociedades ou instituições sem fins lucrativos que congregam classes patronais ou trabalhadoras.
- Imóveis destinados a atividades culturais, recreativas ou esportivas, sem fins lucrativos.
- Imóveis de entidades beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, sem fins lucrativos.
- Imóveis de pessoas viúvas que atendam aos seguintes critérios: – Área construída até 150 m²; – Único imóvel de sua propriedade; – Residência comprovada no imóvel; – Renda familiar até 2 salários mínimos nacionais.
- Imóveis de pessoas reconhecidamente pobres pelo poder público, que atendam aos seguintes critérios: – Área construída até 100 m²; – Único imóvel de sua propriedade; – Residência comprovada no imóvel; – Renda familiar até 1,5 salários mínimos nacionais.
- Imóveis de pessoas com idade mínima de 65 anos que atendam aos seguintes critérios: – Área total do imóvel até 360 m²; – Área construída até 100 m²; – Único imóvel de sua propriedade; – Residência comprovada no imóvel; – Renda familiar até 3 salários mínimos nacionais.
- Imóveis onde resida portador de necessidades especiais (PNE) ou doença grave, com renda familiar até 5 salários mínimos nacionais, que atendam aos seguintes critérios: – Único imóvel de sua propriedade; – Terreno até 500 m² e área edificada até 200 m²; – Residência comprovada no imóvel; – Comprovação da necessidade especial e residência.
- Imóveis utilizados como estacionamento público rotativo gratuito.
- Novos loteamentos em áreas de expansão urbana por 5 anos ou até a transferência dos imóveis.
Documentação Necessária para Isenção:
Para solicitar a isenção, é necessário abrir um processo administrativo com a seguinte documentação: – Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
– Comprovante de Residência do representante legal; – Estatuto Social registrado; – Ata de posse da atual diretoria; – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do ano anterior; – Número da Inscrição Cadastral do Imóvel ou cópia da guia do IPTU; – Outros documentos, a critério do fisco.
Descontos para “Bom Pagador”:
Art. 88: O programa “Bom Pagador” oferece os seguintes descontos: 1. 10% de desconto para pagamento em cota única. 2. 5% de desconto para pagamento parcelado.
Os descontos são cumulativos, podendo chegar a 15% para pagamento em cota única. Para usufruir dos descontos, o contribuinte deve ter quitado todos os tributos lançados na inscrição cadastral até o último dia útil do exercício anterior ao lançamento.
Programa de Acessibilidade:
Art. 92: Contribuintes que adaptarem o passeio público (calçada) em frente ao seu imóvel conforme os padrões mínimos definidos para trânsito livre e seguro de pedestres, deficientes visuais e cadeirantes, terão desconto de até 5% no valor total do IPTU por 5 anos consecutivos.
Disposições Gerais:
Os descontos dos artigos 88 e 92 podem ser cumulativos, respeitando o limite total de 5 anos dos benefícios e o limite máximo de 30% de desconto.
Para mais informações e esclarecimentos adicionais, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda e acesso link:
https://www.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7842&cdDiploma=20232878&NroLei=2.878&Word=0&Word2=