Que o Município de Salto do Jacuí possui uma lei que pode ISENTAR do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os proprietários de imóveis residenciais aposentados, inativos, pensionistas ou pessoas portadoras de deficiência e sua família, desde que o portador de deficiência resida sob o mesmo teto do contribuinte.
Para receber a isenção o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:
ser proprietário de imóvel residencial, com idade mínima de 60 anos completos, cujos proventos ou pensões sejam inferiores ou iguais a 1,5 salários mínimos (nacional);
ter um único imóvel e residir nele. A área edificada no imóvel não pode ultrapassar 100 (cem) metros quadrados e deve ser utilizada exclusivamente para fins residenciais;
para obter o benefício, o proprietário terá que fazer o recadastramento bianual, ou seja, de dois em dois anos e sempre nos meses que antecedem o lançamento do tributo, quais sejam os meses de outubro e novembro. O contribuinte que não efetuar a atualização cadastral perderá a isenção;
a pessoa deverá comprovar as condições de proprietário de um único imóvel, devendo tal comprovação ser efetuada através de certidão do Registro de Imóveis e/ou certidão do cadastro de imóveis do setor de arrecadação do município;
para obter a isenção de que trata esta lei, o proprietário de imóvel deverá protocolar requerimento acompanhado de comprovante de renda mensal, sem ônus junto à Secretaria Municipal da Fazenda, até 30 (trinta) de novembro do exercício fiscal anterior ao da concessão do benefício.
Comunicação/Prefeitura Municipal