HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Decretos regulamentam expediente no Natal e Ano Novo

  • dois
  • A prefeitura Municipal regulamentou, através dos Decretos n°. 2.528 e 2.530 o expediente na Prefeitura Municipal e Unidades Subordinadas nas semanas natalina e de ano novo.
  • – Nos dias 24 e 31 de dezembro (quarta-feira) o expediente será das 8h às 12h.
  • – No dia 26 de dezembro (sexta-feira), foi decretado Ponto Facultativo, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal, ficando suspensas as atividades da Administração Municipal. As horas não trabalhadas serão compensados durante o exercício de 2015, observada a jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos.
  • – No dia 02 de janeiro de 2015 (sexta-feira), haverá expediente interno no Centro Administrativo Municipal, em razão da execução de serviços referentes ao fechamento do ano de 2014. Os demais setores da Administração Municipal não serão alcançados por este Decreto.
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Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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