Fim de ano sem barulho

Com a chegada das festividades de fim de ano, torna-se comum a queima de fogos de artificio. No entanto, devemos lembra que o uso de fogos de artifício com barulho que ultrapassam os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração estão proibidos por Lei Estadual desde 2019 (Lei Estadual nº 15.366/2019).
A poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e idosos com Alzheimer.
O órgão da Polícia Civil é competente pela fiscalização. Descumprir ao Lei acarretará ao infrator a imposição de multa.
A Semana de Conscientização sobre o uso ilegal dos fogos com ruídos é lei estadual e deve ser realizada nos últimos sete dias do ano.
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