Feriado de Carnaval – Decreto altera horário e estabelece ponto facultativo na Administração Municipal

Feriado de Carnaval

Decreto altera horário e estabelece ponto facultativo na Administração Municipal

Sexta-feira (17/02): Turno único das 7 às 13h – sem fechar ao meio-dia.

Segunda-feira (20/02): Ponto facultativo. Somente estarão em funcionamento as atividades consideradas essenciais.

Terça-feira (21/02): Feriado de carnaval

Quarta-feira de cinzas (22/02) : Trabalho em horário normal de expediente.

Decreto 3453 Ponto facultativo carnaval

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Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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