28 de fevereiro de 2020 - em Leis Municipais Por Publicações ESTABELECE O LANÇAMENTO DE IPTU IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acesse o Documento: LEI MUNICIPAL DE Nº 2551 DATA : 28/02/2020. Caso seu Computador não disponha, Clique aqui e BAIXE O CONVERSOR PARA PDF Anterior NFG – RELAÇÃO DE VENCEDORES DO SORTEIO 28/02/2020. Próximo Governo do Estado do RS homologa Decreto Municipal n° 3.037/2020,de Situação de Emergência no município devido a estiagem prolongada.