Decreto regulamenta uso de máscara no Município

Saúde
Decreto regulamenta uso de máscara no Município
O prefeito municipal, Ronaldo Moraes decretou em 18 de abril:
✅que o uso de máscara passa a ser facultativo em ambiente ao ar livre ou fechado de Salto do Jacuí;
✅ o uso da máscara segue sendo obrigatório em estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, postos de saúde) e em instituições de longa permanência de idosos, transporte coletivo e transporte de paciente em tratamento;
✅devem usar a proteção individual (máscara) pessoas com sintomas da Covid-19, contatantes e positivados.
Leia o Decreto: decreto 3331
Anterior Decreto 3331 (Decreto que determina uso facultativo de máscara e casos de uso obrigatório)

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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