Conscientização sobre o uso ilegal de fogos de artifício
A Lei Estadual nº 15.366 proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração.
Em 2022, foi sancionada a Lei Estadual 15.877 que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, nos últimos sete dias do ano.