O Decreto Municipal 3185, publicado na terça-feira, 02 de março, retifica e esclarece quanto as atividades comerciais em Salto do Jacuí na bandeira preta.
No decreto anterior, o artigo 4º diz que todos os estabelecimentos comerciais que prestam serviços considerados essenciais deverão manter as portas fechadas, atendendo em regime de plantão, limitando-se ao atendimento de um cliente por vez. Nos casos em que o estabelecimento presta de forma simultânea, atividades essenciais e não-essenciais, ficam restritos ao atendimento das atividades essenciais
O novo decreto determina que o que está disposto no artigo 4º (do decreto anterior) fica restrito ao grupo comércio, conforme Decreto Estadual de medidas sanitárias segmentadas e NÃO SE APLICA a estabelecimentos similares a mercados, açougues fruteiras, padarias, farmácias, oficinas de manutenção e reparo de veículos automotores e postos de combustíveis, que deverão adotar medidas para garantir o adequado distanciamento social.
No entanto, vale lembrar que conforme decreto do governo estadual, o comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora até uma nova determinação.
Os decretos determinam restrições em razão da gravidade da situação em Salto do Jacuí e todo o Estado causada pela pandemia de coronavírus que nos levou à bandeira preta. As determinações são temporárias enquanto estivermos em bandeira preta e não for possível aplicar o sistema de cogestão.
Comunicação/Prefeitura Municipal