Resolução nº 544/2026 do CONSEMA alterou a Resolução nº 372/2018, quanto à classificação de porte para a atividade de lavra de gemas. Com a atualização, empreendimentos com área entre 2,5 e 5 hectares passam a ser enquadrados como porte pequeno, impactando os procedimentos de licenciamento ambiental no município.
Os interessados em ampliar sua área de garimpo até 5 hectares devem procurar o Setor de Meio Ambiente da Prefeitura de Salto do Jacuí para orientações e adequações necessárias.
Confira a resolução no link: Resolução CONSEMA Licenciamento
Comunicação/Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí.
