Alteração no Horário de Expediente no Executivo Municipal
23/12 (sexta-feira) – Expediente somente pela manhã das 8h às 11h30min
26/12 (segunda-feira) – Expediente somente à tarde das 13h30min às 17h
30/12 (sexta-feira) – Expediente somente no turno da manhã das 8h às 11h30min.
02/01 (segunda-feira) – Expediente somente à tarde das 13h30min. às 17h
– Os serviços deverão ser compensados durante o exercício de 2023
– As atividades públicas consideradas essenciais não serão alcançadas por esse Decreto.