18 de novembro
Dia do conselheiro tutelar
18 de novembro é o dia marcado para celebrar o dia do conselheiro tutelar. Para marcar a data, as conselheiras de Salto do Jacuí estão realizando uma panfletagem orientativa sobre as atribuições do Conselho Tutelar, no centro da cidade e comércios.
A conselheira tutelar presidente, Angélica Pinto disse que é preciso que as pessoas tenham mais conhecimento sobre as atribuições do Conselho e que o papel principal é garantir os direitos das crianças e adolescentes. “Nós trabalhamos com a informação que nos chega, com a denúncia de violação dos direitos da criança e adolescente e encaminha para a rede de proteção”, explicou Angélica.
Para a presidente é necessário que a sociedade conheça e valorize o trabalho do Conselho Tutelar. “É um trabalho gratificante. Nossa equipe em Salto do Jacuí está de parabéns pelas atividades realizadas e por estar sempre buscando conhecimento e aperfeiçoamento para prestar sempre um melhor atendimento.”, disse Angélica.

Angélica Pinto
Márcia Vieira
Luciane Kaciava
Paula Zanon
Francieli Pereira

Pelo telefone (55) 9 9965-4455 que é atendido 24 horas ou na sede localizada na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, 347 (ao lado da Brigada Militar), em horário comercial.

É um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes estabelecidos no Estatuto da criança e do Adolescente.

• Atender os pais ou responsáveis aplicando as medidas previstas no ECA;
• Atende crianças e adolescentes sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados;
• Requisita serviços públicos na área da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e seguança;
• Representa ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;
• Exede notificações e requisita cerrtidões de nascimento e de óbito quando necessário;
• Encaminha à autoridade judiciária os casos de sua competência.

Sempre que os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, profissionalização, liberdade, convivência familiar e comunitária forem violados pela família, sociedade e poder público para com a criança ou adolescente. Ou ainda por eles próprios.
Imprensa/Administração Municipal



