O prefeito, Ronaldo Moraes decretou, em 8 de junho, medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pelo CoronavĂ­rus, nos ternos do Decreto Estadual 55.882/2021 (Sistema 3A), e adota procedimentos firmados pelo protocolo da regiĂŁo R12 (Cruz Alta).
Entre as medidas adotadas estĂŁo:
– proibido o consumo de bebidas alcĂłolicas em espaços pĂşblicos a qualquer hora do dia;
– Restrição de circulação em vias pĂşblicas atendimento presencial das 23 horas Ă s 5 horas da manhĂŁ.
O decreto tambĂ©m esclarece sobre todos as medidas de trabalhos dos servidores pĂşblicos municipais e convoca todos os servidores que estĂŁo afastados do serviço em razĂŁo de estarem incluĂ­dos no grupo de risco para covid-19 e os que estĂŁo realizando revezamento ou “home Office” para no prazo de cinco dias Ăşteis contando a partir de 8 de junho para que se apresentem ao seu superior imediato.
Em anexo, o Decreto apresenta os protocolos que devem ser seguidos pelas demais atividades comerciais e de serviços no Município.
Veja o decreto e o anexo completo no site saltodojacui.rs.gov.br ou nos links:
Anterior Decreto Municipal nÂş 3217 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pelo CoronavĂ­rus, nos ternos do Decreto Estadual 55.882/2021 (Sistema 3A), e adota procedimentos firmados pelo protocolo da regiĂŁo R12 (Cruz Alta) – Com anexo

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