Tipos de violência contra a mulher
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Física: conduta que atente contra a saúde corporal ou integridade física da mulher. São exemplos: espancamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura, ferimentos causados por arma de fogo e queimaduras.
Psicológica: conduta que cause prejuízo emocional e à autoestima e perturbe o desenvolvimento da mulher ou exerça controle sobre suas ações e decisões. São exemplos: constrangimento, ameaça, humilhação, perseguição, isolamento e exploração.
Sexual: qualquer ação que obrigue a mulher a ter relações sexuais não desejadas. São elas: estupro, o impedimento de métodos contraceptivos, forçar aborto ou limitar qualquer direito reprodutivo da mulher.
Patrimonial: qualquer ato de destruição, retenção ou subtração de objetos pessoais, bens e recursos econômicos. São exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, não pagamento da pensão alimentícia, furto, extorsão e estelionato.
Moral: ações que se configurem como calúnia, difamação ou injúria. São exemplos: críticas mentirosas, rebaixamento da mulher por meio de xingamento, exposição da vida íntima, desvalorização da mulher pela sua forma de se vestir.
