Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa?
Sim! Dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal, contribuintes e empresas podem fazer as suas contribuições, dentro dos limites de 6% (para pessoas físicas) e 1% (para pessoas jurídicas) do Imposto de Renda a pagar até o dia 30 de abril.
Quando você for fazer sua declaração do Imposto de Renda você pode optar por destinar o recurso para o Fundo da Criança e do Adolescente de Salto do Jacuí e não paga nada a mais para isso.
Conforme a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA) em Salto do Jacuí, a assistente social, Deise Both Liesenfeld, os recursos do Fundo serão destinados aos serviços especiais de prevenção e atendimento a crianças e adolescentes, como por exemplo, os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como as políticas sociais básicas. “As entidades que prestam esse tipo de serviço também poderão receber recursos do Fundo enviando seus projetos ao COMDICA que irá avaliar”, informou Deise.
Com essa ação é possível ajudar a transformar a vida de milhares de crianças e idosos. Mais informações no site: www.valoresqueficam.al.gov.br
Comunicação/Prefeitura Municipal
Foto: Internet
Nenhuma descrição de foto disponível.
Anterior

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do JacuĂ­ – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 Ă s 17h

© 2023 Prefeitura Municipal Salto do Jacuí. Desenvolvido por Projetos & Assessoria - Todos os direitos reservados

Pular para o conteĂşdo