Feriado

O prefeito, Ronaldo Moraes decretou hoje pela manhã que as secretarias municipais de Salto do Jacuí que estão em turno normal (cumprindo as 8 horas) poderão trabalhar na quinta-feira, 1º de abril, apenas no turno da manhã em razão da Semana Santa. Na sexta–feira Santa é feriado devendo as atividades serem retomadas na segunda.  Os secretários dessas pastas deverão garantir a manutenção de serviços considerados essenciais e inadiáveis.

 

Anterior Decreto Municipal nº 3199 (31/03/2021). Altera o Decreto n° 3075 sobre restrições e providências temporárias no município de Salto do Jacuí em razão do Covid-19

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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