Conforme decreto estadual o descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços pĂşblicos e privados acessĂveis ao pĂşblico, em vias pĂşblicas e no transporte pĂşblico coletivo pode gerar uma advertĂŞncia ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidĂŞncia.