Ouvidoria

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      • São competências principais da Ouvidoria:

      • Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
      • A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
    • O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
    • Melhoria dos serviços em geral.

    • O Ouvidor:
    • Diogo Pellenz

    • Documentos da Ouvidoria:
      • – Decreto de Criação da Ouvidoria: Decreto 3134
      • –  Portaria de Nomeação do  Ouvidor: Portaria 435
      • Carta de Serviços ao Usuário: Carta de Serviços
      • – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
      • * De 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: Relatório
      • * De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatório
      • * De 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021: Relatório Ouvidoria 2021
      • * De 02 de janeiro de 2023 a 29 de dezembro de 2023: Relatório 2023

        Perguntas frequentes:

      • Quem pode recorrer à ouvidoria?
      • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
      • Direitos do Usuário:
      • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
      • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
      • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
      • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
      •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
      •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

        FORMAS DE ATENDIMENTO:


      • >>> Por Formulário (clique no formulário abaixo)


      • >>> Atendimento presencial ou por correspondência:
    • Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342, Menino Deus, CEP: 99440-000, Salto do Jacuí – RS.

      >>>Telefone:

    • (55) 3327-1400

    • >>> Por e-mail:
    • [email protected]

      >>> Por Formulário (clique no formulário abaixo)




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    Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

    Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

    Expediente:

    De segunda a sexta-feira

    Manhâ: Das 08h às 11h30

    Tarde: Das 13h30 às 17h

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